26/11/2010

Venda ilegal de terras ganha força em Macapá

A grande procura por terras próprias no Estado vem se tornando um mercado cada vez mais competitivo e lucrativo. Porém, muitos se aproveitam da falta de conhecimento do cliente, e começam a aplicar golpes que envolvem até mesmo terras federais e áreas ambientais.
Recentemente, a redação do Jornal do Dia recebeu inúmeras denúncias de que um homem estaria negociando terrenos ilícitos em vários pontos da Capital.
As denúncias são graves, e envolvem até terras federais, que por lei, é crime no qual o acusado pode pegar de 1 a 4 anos de prisão.
O “grileiro” também vende terrenos na zona norte da cidade por preços bem abaixo do mercado, e segundo informações, até os documentos cartoriais seriam falsificados.
A denunciante não quis se identificar, mas pelo que tudo indica, outras pessoas estão passando pelo mesmo problema. Para a Secretaria Municipal de Urbanização e Habitação (SEMDUH), este tipo de golpe envolvendo a venda ilegal de terrenos deve alertar às pessoas que tenham cuidado antes de fechar a negociação. Nesse caso, o cartório não tem deve responder, pois apenas autentica a documentação. É importante frisar que a Policia não resolve sobre o ressarcimento do dinheiro das vítimas. O que é feito é que a questão é repassada para a parte judicial, pois se trata de áreas institucionais.
Outra informação repassada pela vitima aponta que o golpista também estava negociando áreas de proteção ambiental. Até o momento, a Policia Civil, Ministério Público ou a Polícia Federal ainda não foram acionados para investigar o caso.

O que é preciso
No momento da compra de um imóvel, algumas cautelas devem ser tomadas para que essa operação seja juridicamente segura, sendo certo que a segurança jurídica será maior quanto mais detalhada for a análise relativa ao bem, ao vendedor e, por vezes, ao proprietário anterior.
Com relação ao imóvel, é necessário confirmar quem é o seu verdadeiro proprietário, comprovação essa, feita com a apresentação de um documento denominado “matrícula”, que é emitido pelo respectivo cartório de registro de imóveis.
Pela análise da certidão de matrícula conseguimos obter várias informações além da titularidade do imóvel, dentre elas, a existência de alguma ônus ou encargo sobre ele, como hipoteca, penhora, cláusula de inalienabilidade entre outras possibilidades.
Vale lembrar que “escritura definitiva” não registrada no cartório de registro de imóveis, não transfere a propriedade para o adquirente do imóvel; a transferência real ocorre no momento em que o título de aquisição é registrado no cartório imobiliário.

Vendedor
Quanto ao vendedor, as cautelas buscam assegurar que a venda do imóvel não venha a ser questionada por terceiros, especialmente em decorrência de eventual fraude a credores ou fraude a execução.
Para essa segurança, o comprador deve buscar as certidões que demonstrem que contra o vendedor não há nenhuma situação que possa impedir a venda do imóvel. (Franck Figueira)

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