23/11/2010

Troca de governador: uma questão delicada

Desde o dia 31 de outubro de 2010 que os amapaenses conhecem o nome do governador eleito que vai gerir os interesses do Estado do Amapá durante os anos de 2011 a 2014.
Mas antes dessa definição a população foi testemunha de uma série de arranjos políticos que foram patrocinados por dirigentes de partidos e gestores de importantes órgãos estaduais, até que veio a derrocada de uma estrutura que já tinha se mostrado frágil nas eleições de 2008, mas que, como fenix ou sabe-se lá o que, depois de fragorosamente batida no primeiro turno das eleições para prefeito do Município de Macapá, recuperou a força e elegeu o prefeito de Macapá.
As cicatrizes e as desconfianças da eleição de 2008 não foram resolvidas e mantiveram-se expostas desafiando a capacidade dos participantes a força de uma liderança que pudesse indicar os caminhos.
Enquanto isso a oposição se consolidava e corria os erros, inclusive aquele indicava a necessidade de ter outros partidos para fortalecer a estrutura que dispunha e minar as bases do grupo da “harmonia”.
Logo depois da renúncia do governador Waldez e a posse do governador Pedro Paulo, no começo de abril, as margens dos grupos começara a se afastar umas das outras e não houve proposta que motivasse a retomada do grupo e a harmonia se transformou em desavença e desentendimento.
As convenções de junho expuseram o que resultou de tantas discussões, de tantos desentendimentos e da falta de instrução política para o grupo da harmonia e, em compensação, mostraram uma oposição mais organizada e preparada para o enfrentamento eleitoral que tinha data marcada – 3 de outubro.
A operação Mãos Limpas, deflagrada no dia 10 de setembro, 20 dias antes das eleições atingiu, em cheio, os blocos políticos que formavam na situação e favorecerem a ação dos blocos que se alinhavam como opositores e, principalmente, aquele que tinha histórico oposicionista mais forte e que acabou por ganhar a disputa pelo Governo do Estado do Amapá.

A SEGUNDA FASE - A segunda fase é a preparação para a posse do governador eleito, Camilo Capiberibe. Cessa preparação consta um levantamento completo de como está o Estado do Amapá no que se refere à gestão e no que se refere à situação econômica.
Já foi composta, pelo governador que se prepara para sair e pelo governador que se prepara para assumir, uma equipe de trabalho, denominada equipe de transição, que vai levantar as informações básicas de como está a gestão e a condição econômica do Estado para que seja elaborada a estratégia administrativa para os primeiros momentos do novo governo.
As informações extraoficias, obtidas com membros da equipe do governador Pedro Paulo, dão conta de que a atual gestão tem vários problemas que não vão ser resolvidos até a posse do novo governador, inclusive com pagamento de fornecedores de serviço e material, em somas que surpreendem aqueles que acostumaram a acompanhar o último ano do mandato dos governadores, cheios de limitações e com a força da lei lhe mostrando que as ações e omissões não recomendadas são transformadas em crimes contra as finanças públicas.

NÃO SE COMUNICAM - Os crimes contra as Finanças Públicas não se comunicam entre gestores, isto é, o crime é pessoal e, por isso, não há como, por exemplo, o governador que entra ser responsabilizado pelo descumprimento de preceitos legais que tiver sido praticado pelo gestor que sai. O que pode acontecer é a omissão do gestor que assume a chefia do Governo, na possibilidade não propor responsabilização àqueles que cometeram os erros. Nesse caso, por omissão, passa a ser, junto com os gestores anteriores, responsabilizado pelo que, eventualmente, não denunciar no momento em que conhecer a situação.
Os crimes contra as Finanças Públicas foram acrescentados pela Lei 10.028/2000 ao capítulo IV, do titulo dos crimes contra a Administração Pública do Código de Processo Penal com a finalidade de resguardar os cofres públicos da ação de maus administradores que, com suas condutas – muitas vezes políticas e quase sempre irresponsáveis -, criam enormes endividamentos ao Estado, bem como transferem aos seus sucessores responsabilidade pelo pagamento.
Essa providência visa dar eficácia à Lei Complementar número 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. São inúmeras as condutas típicas que foram criadas, mas, em todas elas, existem alguns fatores em comum: a) probidade administrativa em relação às finanças públicas; b) o dolo; c) a consumação no momento da ação ou da omissão; d) a ação penal que sempre é pública incondicionada, ou seja, é de responsabilidade do Estado, através do Ministério Público.
Entre as infrações penais previstas estão: 1) contratação de operação de crédito; 2) inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar; 3) assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura; 4) ordenação de despesa não autorizada; 5) prestação de garantia graciosa; 6) não cancelamento de restos a pagar; 7) aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura; e 8) oferta pública ou colocação de títulos no mercado.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Assim, desde logo, mister se faz trazer a colação o exato sentido da expressão Administração Pública, o qual é lecionado pelos estudiosos do assunto, como o Professor Hely Lopes Meirelles, ensinando que Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo.
Em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral e em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
Compreender isso é compromisso dos gestores e realizar o que está preconizado nos objetivos é uma obrigação pública.

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